Hoje na fila do banco
uma mulher de uns 45 anos conversava desesperada com a outra de uns 35 anos:
- Você não sabe da
última, os cartões de loja vão acabar.
- Que história é
essa.
- Pois é, baixaram uma
tal resolução sobre os meios de pagamento e nós que somos
comerciantes e temos cartão da loja provavelmente seremos
prejudicados.
- A senhora tem certeza
mesmo disso?
Já me intrometendo na
conversa falei:
- Não é preciso se preocupar tanto, a história não é bem assim...
O diálogo se referia a distorção das notícias sobre as novas
resoluções sobre os meios de pagamento. O anúncio feito pelo
presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini feito no 5.º
Fórum sobre Inclusão Financeira no dia 04 de Novembro de 2013 , em
Fortaleza (CE) sobre a nova regulação de meios de pagamento
composta por duas resoluções quatro cartas circulares (Resoluções
nº 4.282 e 4.283 , e as Circulares nº 3.680, nº 3.681 , nº 3.682
e nº 3.683 havia me causado curiosidade e por isso já havia
pesquisado um pouco sobre o assunto. Um fato é certo: a regulação
foi feita para serviços com cartões pré-pagos, cartões de
crédito e moedas eletrônicas e tem um foco maior em serviços
móveis como pagamento via celular. As regras servem de complemento
à lei nº 12.865, que formalizou a atuação do BC como regulador (
esta lei trata de arranjos e instituições de pagamento).
As resoluções servem para disciplinar a autorização e o
funcionamento dos arranjos e instituições de pagamento que, segundo
o BC podem ser entendidos, como as regras e as instituições que
permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a
necessidade de intermediação de uma instituição financeira.
Algumas pessoas devem estar se perguntando mediante a isso: Qualquer
empresa pode atuar no universo de pagamentos segundo essas regras?
As resoluções estabeleceram limites mínimos de capital e
exigências de governança e gestão de recursos de terceiros.
Traduzindo: O BC exigirá um capital mínimo de R$ 2 milhões para
uma empresa que deseje atuar como instituição de pagamento. O que é
uma arranjo de pagamentos? Várias instituições de de pagamento
juntas que formam uma rede para aceitação de pagamento eletrônico
(ex: um cartão de crédito definido pela bandeira). Lembrando que
há um banco emissor e uma credenciadora ligandos ao varejo. São
modalidades de instituições de pagamento: Credenciadoras de
cartões, emissores de moeda eletrônica e emissores de instrumento
de pagamento pós-pagos. Que prazo as empresas atuantes no seguimento
terão para se adequar as novas regras? Num prazo de 180 dias as
novas regras estrarão em vigor para quem já atua no seguimento.
Como ficará a questão dos cartões de loja, afinal eles vão
acabar ou não? O chefe do departamento de normas do BC, Sérgio
Odilon dos Anjos, disse que houve o cuidado em não exigir demais dos
"pequenos" que desejarem operar nesses novos modelos de
pagamentos. "Não queremos matar o inovador", disse. Tanto
que, nas circulares, o BC define critérios para empresas de
pagamentos que, de tão pequenas, não estão sujeitas à vigilância
da autoridade monetária. Os cartões de loja (private label, no
jargão do mercado), estão, em sua maioria, fora do escopo da
regulação, por exemplo.
Voltando ao diálogo do início, a comerciante não precisava estar
tão desesperada (a priori em virtude das afirmações de Odilon) afinal, OS CARTÕES DE LOJA ESTARÃO NA
SUA MAIORIA FORA DA NECESSIDADE DE ATENDER A ESTA REGULAÇÃO. Agora
resta-nos saber sobre a minoria.
Angélika Costa
Discente do Curso de Administração
Universidade Federal de Alagoas - Campus Arapiraca
Adorei seu blog e já estou seguindo, se quiser segue o meu também!!!
ResponderExcluirBjus
Jaque
Que bom :) eu já conhecia seu blog e também já seguia é de muito bom gosto.
Excluirbjus
Angel