sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PRIVATE LABEL, NOVAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL, ARRANJOS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO



Hoje na fila do banco uma mulher de uns 45 anos conversava desesperada com a outra de uns 35 anos:
- Você não sabe da última, os cartões de loja vão acabar.
- Que história é essa.
- Pois é, baixaram uma tal resolução sobre os meios de pagamento e nós que somos comerciantes e temos cartão da loja provavelmente seremos prejudicados.
- A senhora tem certeza mesmo disso?
Já me intrometendo na conversa falei:
- Não é preciso se preocupar tanto, a história não é bem assim...

O diálogo se referia a distorção das notícias sobre as novas resoluções sobre os meios de pagamento. O anúncio feito pelo presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini feito no 5.º Fórum sobre Inclusão Financeira no dia 04 de Novembro de 2013 , em Fortaleza (CE) sobre a nova regulação de meios de pagamento composta por duas resoluções quatro cartas circulares (Resoluções nº 4.282 e 4.283 , e as Circulares nº 3.680, nº 3.681 , nº 3.682 e nº 3.683 havia me causado curiosidade e por isso já havia pesquisado um pouco sobre o assunto. Um fato é certo: a regulação foi feita para serviços com cartões pré-pagos, cartões de crédito e moedas eletrônicas e tem um foco maior em serviços móveis como pagamento via celular. As regras servem de complemento à lei nº 12.865, que formalizou a atuação do BC como regulador ( esta lei trata de arranjos e instituições de pagamento).
As resoluções servem para disciplinar a autorização e o funcionamento dos arranjos e instituições de pagamento que, segundo o BC podem ser entendidos, como as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. Algumas pessoas devem estar se perguntando mediante a isso: Qualquer empresa pode atuar no universo de pagamentos segundo essas regras? As resoluções estabeleceram limites mínimos de capital e exigências de governança e gestão de recursos de terceiros. Traduzindo: O BC exigirá um capital mínimo de R$ 2 milhões para uma empresa que deseje atuar como instituição de pagamento. O que é uma arranjo de pagamentos? Várias instituições de de pagamento juntas que formam uma rede para aceitação de pagamento eletrônico (ex: um cartão de crédito definido pela bandeira). Lembrando que há um banco emissor e uma credenciadora ligandos ao varejo. São modalidades de instituições de pagamento: Credenciadoras de cartões, emissores de moeda eletrônica e emissores de instrumento de pagamento pós-pagos. Que prazo as empresas atuantes no seguimento terão para se adequar as novas regras? Num prazo de 180 dias as novas regras estrarão em vigor para quem já atua no seguimento.
Como ficará a questão dos cartões de loja, afinal eles vão acabar ou não? O chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, disse que houve o cuidado em não exigir demais dos "pequenos" que desejarem operar nesses novos modelos de pagamentos. "Não queremos matar o inovador", disse. Tanto que, nas circulares, o BC define critérios para empresas de pagamentos que, de tão pequenas, não estão sujeitas à vigilância da autoridade monetária. Os cartões de loja (private label, no jargão do mercado), estão, em sua maioria, fora do escopo da regulação, por exemplo.
Voltando ao diálogo do início, a comerciante não precisava estar tão desesperada (a priori em virtude das afirmações de Odilon) afinal, OS CARTÕES DE LOJA ESTARÃO NA SUA MAIORIA FORA DA NECESSIDADE DE ATENDER A ESTA REGULAÇÃO. Agora resta-nos saber sobre a minoria. 

Angélika Costa 
Discente do Curso de Administração
Universidade Federal de Alagoas - Campus Arapiraca

2 comentários:

  1. Adorei seu blog e já estou seguindo, se quiser segue o meu também!!!
    Bjus
    Jaque

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    1. Que bom :) eu já conhecia seu blog e também já seguia é de muito bom gosto.
      bjus
      Angel

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